Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Agravo regimental em ação cível originária. Intempestividade. Conhecimento negado. Precedentes.

Agravo regimental em ação cível originária. intempestividade.
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 14:55
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
Da concessão da medida liminar no juizado e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Flavio Ribeiro da Costa - Advogado em Minas Gerais - Milene Alves Advogados - [email protected]
-
Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 05 de Setembro de 2025 - 09:48
Tarifaço no Agro, Minerais Críticos e Responsabilidade Social serão tema da 2ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP
Evento será sediado em Ribeirão Preto, nos dias 18 e 19, na Capital do Agronegócio
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2024 - 09:38
Empresa deverá pagar taxa de sobre-estadia após exceder prazo de devolução de contêineres

Cobrança prevista em contrato
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:58
Direito processual do Trabalho. Contribuição previdenciária. Encargos legais.

Não cumprida espontaneamente a sentença, ou seja, não efetuado o pagamento, pelo devedor trabalhista, do valor resultado da condenação judicial, no prazo e modo ali determinados, observar-se-á a incidência de juros e multa após expirado o prazo de 48 horas previsto no art. 880 da CLT.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
Antecipação de tutela em face do art. 170-A do CTN, possibilidade

Gildo Dalto Junior, Membro do CIPET - Centro Integrado e Participativo de Estudos Tributários, advogado em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pós-graduado em direito tributário material e processual pelo IBET/CONSULTIME, membro da banca examinadora de monografia jurídica em matéria tributária da Faculdade de Cachoeiro de Itapemirim-ES. E-mail: [email protected]
-
Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
O Artigo 170-A do CTN e a Possibilidade de Compensação Através de Decisão Liminar

Gildo Dalto Junior, Advogado em Cachoeiro de Itapemirim-ES, Pós-graduado em Direito Tributário, Membro do CIPET.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 03 de Março de 2025 - 11:16
LEI ORGÂNICA DAS POLÍCIAS CIVIS: OS NECRIMs COMO CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DE RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS

Os Núcleos Especiais Criminais (NECRIMs) oferecem uma alternativa eficaz à punição, promovendo resolução pacífica de conflitos e contribuindo para a pacificação social, com alto índice de conciliação
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Janeiro de 2017 - 14:52
O Instituto da Concessão de Serviços Públicos em Exame: Primeiras Reflexões

A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das modalidades concessão de serviços públicos simples e a concessão de serviço pública precedida da execução de obra pública – também nominada de concessão de obra pública, pela doutrina.

Home